A previdência privada é uma forma mais prática de poupar e rentabilizar o seu dinheiro tendo como objetivo uma aposentadoria mais tranquila.
Estamos falando de aposentadoria, portanto o prazo para tal aplicação é de longo prazo. Atualmente, no Brasil, temos vários tipos de previdências.
Tanto os grandes bancos (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa e Santander) quanto às instituições menores, seguradoras e outras oferecerem esses produtos no mercado.
Observando isso, devemos manter as atenções com relação a taxas, formas de aporte e até dados com relação à tributação!
Tudo isso pode impactar em seu plano de previdência, além de impactar até em sua declaração de imposto de renda anual!
Portanto a previdência privada pode ser sim algo prático, porém devemos analisar todos os pontos antes de adquirir um plano.
Previdência privada ligada a previdência social?
Não! Os planos de Previdência Privada não possuem relação alguma com a previdência social. Na verdade, é comum falar que a previdência privada, funciona como uma forma complementar de previdência.
Isso acontece uma vez que a renda principal para muitos brasileiros será oriunda da previdência social. Sendo assim, a previdência privada serve para complementar a renda do aposentado.
Se isso é algo correto ou não, somente o tempo dirá. Se o investidor poupar pouco, e o plano de previdência não fornecer rendimento suficiente para multiplicar o patrimônio do investidor, então consequentemente será mais difícil conseguir uma renda alta com sua previdência privada.
Mas felizmente tudo isso pode ser analisado com antecedência. Mas antes de analisar rendimentos, taxas e demais itens que fazem parte dos planos de previdência, existe um detalhe que é importante! Temos que optar se o plano será PGBL ou VGBL!
Diferenças entre PGBL e VGBL.
Os planos de previdência privadas são separados em duas formas de tributação. Primeiro temos os planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).
Os planos VGBL são mais indicados para aqueles que fazem a declaração de imposto de renda de forma simplificada.
Ou seja, para os contribuintes que não se beneficiam das despesas, e, portanto, acabam recorrendo à forma simplificada na declaração anual de IR, os planos VGBL são os mais indicados.
A explicação para isso é fácil. No plano VGBL o contribuinte não poderá deduzir da sua base de cálculo os valores aportados no plano de previdência!
Já nos planos PGBL, essa opção de abater até 12% da base de cálculo do imposto de renda existe. Lembrando que esse limite de 12% se refere à renda bruta do contribuinte.
Então se o contribuinte faz a declaração completa, os planos PGBL seriam os mais interessantes. Vale destacar outro ponto sobre os planos VGBL e PGBL.
Ao optar pelo VGBL, o investidor vai tributar somente os seus rendimentos. Ou seja, ao resgatar o valor da previdência, somente será tributado o valor referente aos rendimentos.
No caso do PGBL não há distinção. A tributação ocorre sobre o valor referente ao resgate. Mesmo que boa parte do valor seja referente ao aporte, todo o valor será tributado.
Dando continuidade a essa parte do artigo, vamos falar de outro aspecto da tributação dos planos de previdência privada! Os panos podem ter a retenção de IR regressiva ou progressiva.
Aqui temos mais alguns detalhes que podem beneficiar ou não o contribuinte. Ao optar por um plano com retenção de IR progressiva, o investidor vai contar com uma retenção de 15% sobre o valor resgatado.
Ou seja, mesmo que o cliente queira resgatar todo o saldo do seu plano, após 6 meses de investimento, a retenção de IR será de 15%.
Lógico, que aqui mora um detalhe. Ao optar pela forma progressiva, o investidor deverá informar na declaração de imposto de renda o valor resgatado (se houve resgate) na área onde o contribuinte já informar rendimentos recebidos por pessoas jurídicas.
Uma vez que esse valor vai fazer parte dos ganhos tributáveis. Portanto, se o contribuinte acabar tendo valores altos nessa parte de recebimentos tributáveis, é possível que ao final da declaração, o mesmo tenha uma guia a pagar.
Coisa que pode ser mais difícil de acontecer quando tratamos do imposto de renda regressivo. Nessa situação a alíquota de IR começa em 35% e vai caindo até 10%! Segue tabela com as alíquotas e os períodos:

Pode parecer menos interessante em comparação com a alíquota do IR progressivo, porém, se o investidor permanecer mais tempo aplicado no plano, ai sim, teremos uma situação diferente.
Ao optar pelo progressivo, o investidor estará dando preferência para uma aplicação de curto a médio prazo, já ao investir no plano com uma tributação regressiva, o investidor estará focando em um planejamento de longo prazo.
Ou seja, no plano regressivo o investidor deve permanecer aplicado o máximo de tempo possível. Desse modo, o investidor terá mais chances de alcançar a alíquota de 10%.
Além disso, na declaração anual de IR, ao optar pelo plano regressivo, o contribuinte vai lançar os valores dos resgates do plano na aba de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva. Portanto, esses rendimentos não vão fazer parte da sua base de cálculo! Melhor não é?
Enfim, para conseguir encontrar a melhor alternativa, o leitor terá que estudar muito bem o plano.






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