A declaração de ajuste anual do imposto de renda tem prazo final para entrega para o final de maio e, portanto, os investidores devem ficar atentos e começar a juntar todos os documentos para fazer a declaração.
Muitas pessoas vão ser obrigadas a fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda devido ao investimento na bolsa de valores, além dos motivos convencionais, como:
- Renda superior a R$ 28.559,70;
- Contar com Patrimônio de 300 mil reais (ou superior);
- Ter auferidos rendimentos de até 40 mil reais isentos de imposto de renda.
- Renda rural superior a 142.798,50;
Se você se encaixa em alguma dessas situações, você será obrigado a fazer a declaração de ajuste anual.
Para começar, vamos analisar os produtos de renda fixa e ver como eles podem ser lançados em sua declaração.
CDB (Certificado de Deposito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário) e LC (Letra de Cambio).
Bens e Direitos
O CDB é um dos principais investimentos de renda fixa, sendo muito popular devido ao fácil acesso.
Para lançar a posição do investidor referente a 2022, o contribuinte terá que acessar a guia Bens e Direitos.
Dentro da aba, o investidor deverá abrir uma nova guia e adicionar o CDB em questão. Vale destacar que para todos os CDB diferentes, será preciso adicionar uma nova guia.
Por exemplo, o investidor possui um CDB do Itaú e outro do Bradesco, não há como lançar os dois em um mesmo campo, será preciso lançar cada um em campos diferentes.
Dentro desses campos, será preciso inserir alguns dados, como o CNPJ da instituição emissora do CDB.
Esse tipo de informação vem junto do informe de rendimentos que o banco vai lhe enviar.
Como realizar o preenchimento?
Dentro da aba de Bens e Direitos, o investidor deverá escolher a opção 45 (Aplicação de renda fixa).
Depois será preciso colocar algumas informações referentes à instituição emissora, dentre esses dados está o CNPJ.
Na hora de preencher os saldos, o investidor deverá lançar o valor de aquisição, e não o saldo da posição no último dia do ano e no final do ano passado.
Ou seja, lá em “saldo em 31/12/2022”, será lançado o valor de aquisição. Se o investidor adquiriu R$ 2.000,00 em CDB do banco Itaú e permaneceu com a posição em 2022, sem que haja saldo anterior (referente a 2021), então o valor a ser lançado em 31/12/2022 será de R$ 2.000,00.
Não importa se o saldo após aquisição foi modificado e foi para R$ 2.200,00, por exemplo. Isso provavelmente vai acontecer porque existem os ganhos, mas os ganhos não são lançados aqui, uma vez que o CDB ainda não foi liquidado.
Agora, se houve resgates, então o investidor deverá subtrair os valores dos resgates de sua posição em bens e direitos.
Como calcular os resgates junto ao valor investido requer mais dados. Em uma situação assim, o recomendável é ter o informe gerado pelo banco emissor ou corretora. Normalmente, bancos e corretoras disponibilizam o informe em suas plataformas.

Como lançar os rendimentos
Os ganhos recebidos pelos CDBs também devem ser lançados. Querendo ou não, esses ganhos acabam se tornando “caixa” do investidor e podem ser utilizados para despesas pessoais ou em mais investimentos.
Sendo assim, esses ganhos devem ser lançados na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva.
Dentro dessa aba, será necessário incluir os valores na ficha de código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). É bom destacar que para cada fonte de rendimento, proveniente de um CDB, será preciso adicionar mais uma ficha 06.
Por exemplo: se o investidor registrou rendimentos auferidos pelo CDB do Itaú e Bradesco. Os dois ganhos devem ser registrados, mas de forma separada.

Tesouro Direto
As letras do Tesouro Direto também são títulos de renda fixa, como os CDBs, RDB ou LC.
Bens e Direitos
A ideia aqui é basicamente a mesma utilizada para o investimento em CDB, RDB e LC. O investidor primeiro terá que levantar os valores dos seus ativos por meio do Informe de rendimentos da corretora ou instituição financeira.
Caso não haja informe, ou não consiga os dados com precisão, o investidor deve verificar suas informações através das notas de corretagem, ou documentos similares.
Mesmo que o Tesouro Direto seja um programa de investimentos do governo federal, as corretoras e demais instituições fornecem o informe trazendo os dados relacionados ao Tesouro. O investidor pode utilizar tais informações tranquilamente.
Como realizar o preenchimento?
Os lançamentos dos valores em saldo do Tesouro Direto devem ser feitos na aba Bens e Direitos na ficha com o código 45 (Aplicação de renda fixa).
Dentro do informe da corretora, haverá os saldos totais e também os valores referentes a cada título, uma vez que existem inúmeras diferentes letras.
Para manter certa organização, o melhor é separar os valores de cada uma das letras, abrindo uma ficha diferente para cada uma.
Outro ponto, o CNPJ referente ao cadastro da letra, pode ser o número da corretora. Esse número é colocado no informe de rendimento, normalmente incluído no relatório.
Como lançar os rendimentos
Os rendimentos serão lançados na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, dentro da ficha com o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). Tudo é bem similar ao que acontece com o CDB, LC e RDB.
Vale destacar que os rendimentos referentes ao Tesouro Direto, são desde os valores provenientes dos resgates, vencimentos e pagamentos de juros semestrais. Todos são lançados na mesma aba e no mesmo código de ficha.






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